MEI: perdeu o prazo da Declaração Anual Simplificada? Veja o que fazer
MEI: perdeu o prazo da Declaração Anual Simplificada? Veja o que fazer
Ainda dá tempo de acertar as pendências fiscais da sua empresa, mas sem escapar da multa por atraso. Saiba mais
Se você é MEI, já deve conhecer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
Ela é uma espécie de "imposto de renda do microempreendedor", pois serve para mostrar à Receita Federal qual foi o faturamento da empresa ao longo de um ano.
O prazo de preenchimento e entrega da DASN-SIMEI se encerrou no dia30 de junho.
Se a sua empresa perdeu a data, ainda é possível enviar a declaração, mas sem escapar das multas pelo atraso.
A multa é de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
Toda empresa que atuou em qualquer período no ano de 2021 deve enviar a declaração, mesmo que não tenha faturado ao longo do ano. Neste caso, basta indicar o valor de
R$ 0,00 e concluir a entrega do documento.
O que acontece se a empresa não entregar a DASN-SIMEI?
O que acontece se a empresa não entregar a DASN-SIMEI?
Além das multas por atraso, o MEI que não entrega a declaração não consegue gerar a guia de arrecadação do Simples Nacional, também chamada de DAS, o que o torna devedor.
Além disso, a empresa pode sofrer com o bloqueio dos benefícios previdenciários e ficar impossibilitada de parcelar dívidas relativas ao período abrangido
pela declaração.
Na entrega da declaração basta informar as receitas receitas obtidas pela empresa durante o ano, de acordo com o tipo de atividade, que pode ser comércio, indústria ou prestação de serviços.