Decreto muda regras para receber o Auxílio Brasil. Entenda quais são os novos critérios do programa social

Uma das alterações reajusta os valores de renda mensal que definem a situação de pobreza e extrema pobreza das famílias.

As regras do Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família, foram alteradas no dia 29 de março por meio da edição do Decreto 11.013. Agora, o programa traz novas definições sobre quem tem direito ao benefício, prioridades e ressarcimentos.

O novo programa social começou a ser pago em novembro de 2021 e chega hoje a 23% dos lares brasileiros, de acordo com o DataFolha.

Novas faixas de renda

Os valores das faixas de renda que definem a situação de famílias em pobreza e extrema pobreza foram reajustados:– Agora, são consideradas em extrema pobreza famílias com renda mensal de R$ 105 por pessoa (antes era R$ 100);– São consideradas em pobreza famílias com renda mensal de R$ 210 por pessoa (antes era R$ 200).

Esse benefício deixa de ser complementar e passa a ser considerado principal, junto a outros benefícios como o “Benefício Primeira Infância” e o “Benefício de Superação da Extrema Pobreza”.

Benefício Compensatório de Transição

Devolução de valores

A edição do decreto também definiu os critérios de devolução de valores pagos indevidamente, seja por prestar informações falsas ao CadÚnico ou usar meios ilícitos para obter o benefício.

Devolução de valores

O responsável familiar receberá uma notifição e, caso seja indentificado que não houve a intenção de mentir, o benefício será cancelado – sem outras consequências.

A devolução dos valores será feita por meio de cobrança extrajudicial.

Bolsa Iniciação Científica

Foi estabelecida a ordem de prioridade de concessão da bolsa Iniciação Científica em caso de empate.

Será priorizada a família com menor renda familiar mensal per capita. Na ausência de uma família que atenda a esse critério, será contemplada aquela com maior quantidade de integrantes com menos de 18 anos.

Recebimento em outros bancos

Bancos privados também poderão fazer o pagamento dos benefícios, antes restrito somente à Caixa Econômica Federal.