Data de pagamento do INSS deve mudar para MEIs e empregados domésticos; veja regras

Antes, o recolhimento da contribuição acontecia sempre no dia 07. Agora, uma Medida Provisória prevê alteração para o dia 20. Saiba mais

Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória 1.110/2022, que prevê uma mudança das datas de recolhimento do INSS e FGTS para MEIs (microempreendedores individuais) e empregados domésticos.

As regras se aplicam a empregadores, que são responsáveis por recolher os impostos de seus funcionários, e também a MEIs e segurados especiais
da Previdência.

Com a mudança, os empregadores deverão recolher a contribuição dos funcionários no dia 20 de cada mês, em vez do dia 07, como vinha acontecendo. Caso o dia 20 caia num sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve 
ser antecipado.

A alteração não é imediata e, por enquanto, ainda não está valendo: segundo a Receita Federal, não há uma data prevista para
a implementação.

Mas atenção:

Isso acontece pois a instituição está trabalhando na implementação do FGTS Digital, uma ferramenta que deve simplificar
os pagamentos.

Até lá, empregadores e MEIs continuam gerando o documento de arrecadação pelo e-Social no dia 07 de cada mês.

Lembrando que os empregadores devem pagar INSS e a reserva do do FGTS de seus funcionários em dia para evitar multas e encargos.