Como funciona o auxílio-maternidade para MEI?

2 de abril de 2021

Quem se torna Microempreendedor Individual pode, sim, receber salário-maternidade. O benefício vale para mulheres e, em alguns casos, homens.

Uma das principais vantagens de se tornar microempreendedor individual é ganhar direito a alguns benefícios sociais, como o salário-maternidade.

O que algumas pessoas podem não saber, entretanto, é que o auxílio-maternidade do MEI não vale apenas para mulheres nem é exclusivo para gravidez.

O que é o auxílio-maternidade do MEI?É um benefício ao qual microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filho – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT.

O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores que se reconhecem como do gênero masculino.

Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?De acordo com o INSS, o salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais nos seguintes casos. →

👉🏼 Parto;
👉🏼Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
👉🏼 Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
👉🏼 Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais que se reconhecem como do gênero masculino nos seguintes casos →

👉🏼 Falecimento da segurada (ou do segurado);
👉🏼 Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI.

Ainda, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI?

O valor mensal é de um salário mínimo – em 2021, por exemplo, é R$ 1.100.

A duração do salário-maternidade varia de acordo com cada caso, segundo o INSS. Veja a seguir →

👉🏾 Para parto, são 120 dias;
👉🏾 Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
👉🏾 Para parto de natimorto, são 120 dias;
👉🏾 Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.

Quer ver outras informações sobre o auxílio-maternidade?

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