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Ter uma conta do Nubank te obriga a declarar o Imposto de Renda?

Ninguém precisa declarar o Imposto de Renda apenas por ter uma conta do Nubank – somente quem já se encaixa nos critérios da Receita Federal.

Mulher branca com o cabelo preso, sentada, sorrindo e olhando para frente enquanto segura o celular em uma de suas mãos e com a outra leva uma uva a sua boca, a sua frente uma mesa com alguns pratos, xícaras, tigelas com frutas e uma jarra de suco ao lado. Ao fundo uma parede de tijolos brancos com um quadro abstrato iluminados pela luz do dia e parte de uma janela.

Se você recebeu o Informe de Rendimentos do Nubank e ficou se perguntando se ter uma conta te obriga a declarar o Imposto de Renda, a resposta curta é: não. Só é obrigado a fazer a declaração quem se enquadra nos critérios gerais da Receita Federal.

Ou seja: ter uma conta do Nubank não é critério para declarar ou não o Imposto de Renda. 

https://www.youtube.com/watch?v=lCM66Lq7UFs

No entanto, se você já se encaixa nos critérios da Receita Federal e também tem uma conta do Nubank, aí precisa incluir na sua declaração os valores enviados no informe de rendimentos.

E quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Segundo as regras da Receita Federal, é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90 em 2023: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2023 for maior do que R$ 30.639,90, você é obrigado a declarar;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens, entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem que tem a incidência de IR e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR, mesmo se não tiver cumprido os dois critérios anteriores;
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar. Ou, quem realizou venda e teve ganhos líquidos (lucro) sujeitos à incidência de imposto também é obrigado a declarar. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda resultou em imposto a pagar, você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs que resultaram em lucro de qualquer valor, por exemplo.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar. 
  • Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades, terrenos e outras propriedades.
  • Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2023 e manteve essa residência até 31/12/2023.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares; No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Relacionados exclusivamente à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural. A pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2023 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores de atividade rural também deve declarar o Imposto de Renda 2024.

Quem está isento do Imposto de Renda 2024?

Em alguns casos, a obrigatoriedade da declaração do IR é dispensada. Saiba abaixo quem está isento de declarar Imposto de Renda em 2024:

  • Quem não se enquadra em nenhum tópico citado acima;
  • Quem é dependente na declaração de outra pessoa física;
  • Quem teve os bens declarados pelo cônjuge – desde que o valor total não ultrapasse R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;

Lembrando que, mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração de IR, desde que não conste em outra declaração como dependente. Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, por exemplo, pode enviar a declaração para obter a sua restituição, caso tenha direito a ela.

Veja aqui como declarar a conta do Nubank no IR 2024.

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Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.

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