O prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 começou em 1o de março e vai até o dia 31 de maio (inicialmente o prazo iria até 30 de abril, mas foi prorrogado). Uma das novidades neste ano é, para alguns contribuintes, a necessidade de declarar os valores recebidos de auxílio emergencial ao longo de 2020.
Todas as pessoas que receberam mais de R$ 22.874,76 (sem contar o auxílio emergencial) ao longo do ano precisam declarar e devolver os valores recebidos do benefício. Mas como fazer a devolução do auxílio emergencial?
Segundo a Receita Federal, o próprio sistema gerador da declaração do IR 2021 vai calcular automaticamente, a partir dos valores declarados, se é ou não necessário devolver o auxílio emergencial. Se for necessário, o sistema vai gerar um DARF, documento de arrecadação da Receita Federal emitido quando é necessário, por exemplo, que o contribuinte pague mais impostos.
Por exemplo: se, de acordo com os valores declarados, for identificado que o total recebido pelo contribuinte ultrapassa o limite de R$ 22.874,76, sem incluir o auxílio emergencial, será necessário devolver e a Darf será emitida prontamente.
Isso vale tanto para o titular da declaração que recebeu o auxílio quanto apra seus dependentes, se houver — neste caso, será gerado um Darf para o titular e um Darf para cada dependente. A devolução do auxílio terá que ser feita à vista, sem parcelamento.
Vale acrescentar: no caso de contribuintes com valor de imposto para ser restituído, o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido não será deduzido da restituição.
Já devolvi o auxílio emergencial em 2020 – e agora?
Segundo o Fisco, quem já fez a devolução do auxílio emergencial no ano passado pode desconsiderar o Darf gerado pelo programa.
Quem precisa declarar ou devolver o auxílio emergencial no IR 2021?
Segundo a Receita, pessoas que, em 2020, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisam declarar e devolver o auxílio emergencial, recebido pelo próprio contribuinte quanto de seus dependentes, se houver algum.
Mas é importante se atentar que, ainda que o auxílio emergencial seja um rendimento tributável, ele não deve ser incluído nos R$ 22.847,76. Ou seja: quem recebeu esse valor além do benefício deve declará-lo no IR e devolvê-lo.
Saiba mais sobre o auxílio emergencial no IR 2021.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank?Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.