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Prazos de reembolsos de shows e pacotes turísticos devem ser prorrogados até 2022

A medida provisória, que valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2020, teve o prazo estendido. Veja como vai funcionar e quais são os seus direitos.

imagem de uma mala marrom com uma câmera fotográfica em cima

Quem teve os planos de viagens, shows, eventos alterados por conta da pandemia ganhou mais tempo para receber o reembolso. Uma edição na medida provisória 948 de 2020, anunciada dia 17 de março, adia para 31 de dezembro de 2022 o prazo que as empresas têm para remarcar passagens, hospedagens e eventos.

O que diz a Medida Provisória?

Segundo a MP, em casos de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos (shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais), os sites de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar o valor pago pelo consumidor. 

No entanto, eles devem garantir a remarcação do serviço que foi cancelado, disponibilizar crédito para uso ou ainda abater a quantia gasta na compra de outros serviços, eventos e reservas.

Como funciona em casos de remarcação?

As remarcações devem ser feitas até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, que, segundo o novo texto da MP, passa a ser 31 de dezembro de 2021.

Além disso, foram prorrogados para 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de algum produto ou serviço da empresa em que a compra foi efetuada. Isso vale para remarcação de eventos e reservas, e também para restituição de valores, caso o cliente não consiga remarcar o evento ou ter acesso aos créditos.

"E se eu já tive acesso aos créditos?"

Os créditos adquiridos pelo consumidor antes da alteração da medida provisória poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2022. 

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 e que precisarem cancelar ou adiar seus eventos por conta da pandemia ficam isentos de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor - desde que o evento seja remarcado até 31 de dezembro do ano que vem.

Para quem vale esta MP?

Estão incluídos na lei itens como hospedagem em hotéis e casas de aluguel, pacotes turísticos e ingressos de diferentes eventos culturais:

  • No setor do turismo: hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, casas para aluguel, agências de turismo, empresas de transporte turístico, passagem aérea, organizadores de eventos, parques temáticos e acampamentos. 
  • No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas e demais profissionais contratados pelos eventos.

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