A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 terminou no dia 31 de maio. Mas o que fazer se você perdeu o prazo e não conseguiu enviar as suas informações para a Receita Federal? O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, quem não entrega a declaração precisa pagar uma multa, que é de R$ 165,74, para quem tem direito a restituição. Esse valor será descontado do valor a receber. Se você tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, a partir da data final de entrega da declaração. O valor máximo é de 20% do imposto a ser pago.
Ganhe controle sobre suas finanças: assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo.Ou seja, se você precisa pagar R$ 2 mil de imposto, sua multa varia de R$ 20 a R$ 400, dependendo de quanto tempo você demora para pagá-la. Confira, abaixo, o que fazer caso você tenha perdido o prazo da declaração.
Perdeu o prazo para declarar? Veja o que fazer primeiro
Para começar, o contribuinte que se enquadra nas regras da Receita Federal que o obriga a fazer a declaração ainda precisa enviar as informações – mesmo que o prazo já tenha terminado. Em outras palavras, você precisa declarar de todo o jeito. O processo é o mesmo de declarar dentro do prazo: é preciso baixar o programa da Receita Federal.
Se preferir, dá para declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Caso escolha o aplicativo, atenção na hora de baixar: faça isso apenas por meio das lojas oficiais do seu celular, e fique atento ao nome do desenvolvedor do app – deve ser “Governo do Brasil”. Para declarar pelo aplicativo, você precisa ter uma conta gov.br. Veja aqui como abrir uma.
Assim que você envia a declaração em atraso, recebe uma notificação de lançamento da multa. A notificação e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o débito são emitidos com o recibo de entrega da declaração. O Darf é como se fosse um boleto para pagar dívidas com a Receita Federal.
A partir daí você tem dois caminhos:
- Pode imprimir uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, clicando em “Declaração”, “Imprimir” e “Recibo”;
- Ou pode salvar o documento, clicando em “Salvar Imagem em PDF” e, depois, “Recibo”.
Também é possível baixar a notificação e o Darf no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Ao entrar no portal, vá em “Extrato de processamento da declaração” para localizar esses documentos. O valor da multa será calculado de acordo com o seu caso e você tem até 30 dias para pagá-la.
E se eu perder o prazo de vencimento da multa?
A coisa fica mais complicada se você deixar esses 30 dias passarem. Caso não pague a multa na data de vencimento, é preciso emitir um novo Darf, para atualizar o valor, que terá incidência de juros aplicados com base na taxa Selic. E a dívida pode ficar maior do que você esperava.
Essa nova emissão, contudo, não é feita no programa do IR, mas no portal e-CAC. Veja aqui como consultar essa pendência.
O que acontece se eu não pagar a multa?
Assim que você atrasa a declaração do IR, seu CPF fica suspenso até resolver a situação. Com o documento suspenso, você não tem acesso a vários serviços como financiamentos, cartões de crédito, passaporte e concursos públicos, por exemplo. Também não dá para tirar alguns documentos, como a carteira de trabalho.
Além disso, quem não declara o Imposto de Renda cai na malha fina e passa por uma investigação detalhada das movimentações financeiras. Em último caso, a pessoa também pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal – que pode resultar em até cinco anos de prisão.
Como declarar IR de anos anteriores?
Se você perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda de anos anteriores, também é possível resolver a situação. Em primeiro lugar, você deve fazer a declaração atrasada. Basta baixar o programa do IR do ano referente à declaração atrasada. Ou seja, se você não declarou em 2020, precisa baixar o programa de 2020. É possível fazer isso no site da Receita Federal.
Você precisa, ainda, considerar as regras de declaração do ano em atraso, e não a regra atual. Já a multa é a atual, de R$ 165,74, para quem não tinha restituição a receber; e de 1% a 20% sobre o valor devido, para quem tinha imposto a pagar. Além disso, há incidência de juros para cada mês de atraso, contando a partir do último dia de entrega da declaração do ano que você deixou de entregar.
Depois de enviar a declaração, você precisa emitir o Darf com a multa. Dá para fazer isso no programa de declaração:
- Clique em “Imprimir”;
- E, em seguida, clique em “Darf de multa por entrega em atraso”.
A partir daí, as regras são as mesmas: você tem 30 dias para pagar esse Darf. Se deixar passar do vencimento, é preciso emitir um novo boleto, com valores atualizados.
Não sabe se tem algum Imposto de Renda atrasado? Veja aqui como checar se você tem pendências com a Receita Federal.
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