No dia 10 de novembro de 2021, foi assinado o decreto nº. 10.854/21, que reuniu e modificou, dentre outras normas trabalhistas, o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA).
Agora, os estabelecimentos comerciais que aceitam essa modalidade de pagamento precisarão aceitar todas as bandeiras de cartão, sem fazer distinção. Na prática, a nova regra amplia o acesso das pessoas que recebem o benefício, já que, até então, havia bandeiras que costumavam ser mais aceitas do que outras em suas redes credenciadas.
Vale lembrar, no entanto, que os restaurantes e supermercados podem optar por não aceitar nenhum vale-refeição e vale-alimentação como formas de pagamento. Nesse caso, o estabelecimento tem o direito de aceitar apenas as formas de pagamento que preferir – como dinheiro, Pix, cartão de crédito ou débito –, e seguir obedecendo a nova regra de não limitar a uma bandeira específica de VR ou VA.
O prazo para os estabelecimentos se adaptarem às mudanças é de até 18 meses, ou seja: as empresas têm até junho de 2023 para se adequar. Empresas que já tiverem contratos com bandeiras ou operadoras e cartões específicos devem alterar o contrato existente e obedecer às novas exigências.
O que é o vale-refeição ou vale-alimentação?
O vale-refeição ou vale-alimentação é um benefício oferecido por muitas empresas. Todo mês, o funcionário recebe um valor em um cartão específico e pode pagar por refeições e produtos alimentícios sem usar o cartão de crédito, débito ou mesmo dinheiro.
O benefício é aceito em restaurantes, padarias, lanchonetes e outros estabelecimentos conveniados às operadoras, como redes de supermercado.
É importante dizer que o vale-refeição ou vale-alimentação não pode ser utilizado para comprar cigarros e bebidas alcoólicas. Além disso, quem recebe o benefício também não pode vendê-lo para converter o saldo em dinheiro.
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