No dia 3 de abril de 2020, a cobrança do IOF foi zerada para as operações de crédito no país. A princípio, a mudança aconteceu por três meses e foi prorrogada por mais 90 dias. Ou seja, não houve cobrança do IOF do dia 3 de abril até 2 de outubro em casos de empréstimo, financiamento, uso do cheque especial ou crédito rotativo.
Na sexta-feira, 2 de outubro, uma medida que prorroga o IOF zerado até 31 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União. Entenda.
Primeiro, o que é IOF?
O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras – como as de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
Além de ser uma fonte de arrecadação do governo, o IOF também é usado como uma forma de controlar a economia do país. Leia mais aqui.
Como fica com o IOF Zerado?
IOF zerado no cartão de crédito e cheque especial
Normalmente, quando um cliente não efetua o pagamento da fatura até a data de vencimento, o IOF é cobrado de acordo com os dias em atraso. Em casos de valor em aberto, a cobrança é em cima do crédito rotativo.
Com a medida, faturas que entraram em atraso a partir do dia 3 de abril têm o IOF zerado. Ou seja, o cliente não paga este imposto. Isso vale também para pagamentos parciais da fatura (entre o mínimo e o total), contratação de parcelamentos, o não pagamento ou pagamento menor que mínimo até o vencimento e os saques no Brasil com cartão de crédito.
O IOF também não deve ser cobrado no uso de cheque especial.
Entenda tudo sobre crédito rotativo
Saiba o que é cheque especial e por que você deve fugir dele
IOF zerado no empréstimo
Como funciona normalmente: o IOF é cobrado em toda operação de empréstimo. Caso o cliente atrase o pagamento das parcelas, o imposto também é cobrado sobre este atraso, levando em consideração o período em que a dívida não foi paga. E, caso o cliente em atraso negocie o contrato, o IOF é cobrado conforme o prazo de negociação.
Com a medida, o IOF para a contratação de empréstimos fica zerado até 31 de dezembro. Clientes que negociaram o contrato nesse período também não pagam IOF adicional.
IOF para compras internacionais – não muda
Aqui, tudo continua da mesma forma: sendo cobrado 6,38% de IOF sobre o valor de compras feitas no exterior com cartão de crédito ou cartão pré-pago (aquele que você carrega com um valor estabelecido antes de viajar), e também para compras feitas no Brasil em sites estrangeiros (com moeda estrangeira).
IOF sobre investimentos e rendimentos – não muda
Também não sofre alteração. O imposto cobrado sobre certos tipos de rendimento segue da mesma maneira e varia de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate. No caso da Conta do Nubank, os rendimentos seguem com a cobrança de IOF (veja mais como funciona a cobrança de IR e IOF aqui).
Antecipação da volta do IOF
Inicialmente, a medida valeria por 90 dias, mas uma série de prorrogações estenderam sua validade até dezembro. Porém, a volta do IOF em operações de crédito foi antecipada para 27 de novembro. O motivo foi financiar a isenção da tarifa de energia do Amapá.
O estado foi atingido por um apagão de 22 dias e os moradores dos municípios afetados terão isenção da conta de luz dos últimos 30 dias.
Em um decreto publicado na noite de 25 de novembro de 2020, no Diário Oficial da União confirmou a retomada do IOF nas operações de crédito para custear os R$80 milhões necessários para isentar os moradores da cobrança.
Como ficam os empréstimos?
Quem contratou um empréstimo enquanto o IOF estava zerado terá a alíquota zerada até a parcela final. Por exemplo, caso você tenha contratado um empréstimo de 12 parcelas no dia 20 de novembro de 2020, o IOF não será cobrado durante todo esse período referente ao contrato.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.