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Os principais erros e confusões na hora de declarar investimentos no IR

De trocas nas siglas a números incorretos, saiba o que ter em mente na hora de declarar as suas aplicações financeiras. Antecedência, planejamento e atenção podem ajudar a evitar problemas com o leão.

Imagem mostra um teclado de computador com teclas roxas e amarelas - erros imposto de renda

Algumas pessoas gostam de emoção e acabam deixando tudo para última hora. Arrumar a mala para viajar e montar aquela apresentação para a reunião são exemplos de tarefas que muitas vezes ficam para os 45 minutos do segundo tempo. Quando o assunto é declarar investimentos no Imposto de Renda, no entanto, deixar para depois pode acarretar em erros e até acabar na malha fina.

Quanto mais perto do fim do prazo de entrega, mais dúvidas surgem sobre a forma correta de preencher o sistema da Receita. A declaração de investimentos tem muitos detalhes, e confusões podem acontecer. 

Para contribuir com o seu planejamento e te ajudar a evitar falhas, veja os principais erros que as pessoas cometem na hora de declarar investimentos no Imposto de Renda.

Confira a lista abaixo e saiba o que considerar quando for acertar as contas com o leão.

Importante: as informações abaixo são uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Os principais erros na hora de declarar investimentos

1. Não reunir todos os documentos necessários

É fácil evitar este erro. Na hora de declarar o seu Imposto de Renda, incluindo os investimentos, reúna com antecedência documentos e outras informações necessárias e  importantes.

Aqui entram, por exemplo:

  • As notas de corretagem de cada operação feita ao longo do ano: é disponibilizada pela sua corretora;
  • Os valores apurados mensalmente de perdas e ganhos com aplicações financeiras, concluídas e separadas por tipo de operação;
  • Os Darfs pagos: é você quem emite o documento. Veja aqui como emitir; 
  • O informe de rendimentos da sua corretora;
  • Os informativos de rendimentos que as empresas que você investe enviam. Caso não tenha recebido, entre no site de Relações com Investidores da empresa, pegue o contato e peça os documentos – elas são obrigadas a fornecer.
  • Informes dos valores recebidos, por exemplo, dos empregados; 
  • Informes de todas as instituições financeiras em que você tem conta;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas dedutíveis, como com saúde e educação;
  • Documentos sobre compra e venda de ativos, como imóveis e automóveis.

Antes de começar a declaração anual, tenha à mão tudo o que você vai precisar. Isso inclui seus documentos pessoais e dos dependentes, como o CPF, bem como comprovantes de residência e de rendimentos.

Veja a lista de principais documentos para declarar o IR

2. Não conferir os dados da declaração pré-preenchida

Escolheu a declaração pré-preenchida na hora de declarar seu Imposto de Renda? Tenha o dobro da atenção: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.

Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.

3. Números errados na hora de preencher

Quando se trata de rendimentos tributáveis, preencher números errados na declaração de IR pode gerar muita dor de cabeça.

Um só número errado, ou um zero a mais ou a menos, pode ser suficiente para te levar à malha fina. Em outras palavras, se você precisa declarar o saldo de R$ 2.000 de um investimento, e acidentalmente digita R$ 20.000, a Receita Federal vai cruzar os dados com os informes enviados pelos bancos e corretoras. 

Ou seja, essa inconsistência pode te levar à malha fina. Por isso a dica é: revise tudo várias vezes para, se necessário, atualizar o valor. Depois disso, quando se sentir seguro em relação às informações, envie a declaração para a Receita.

4. Não recolher o IR mensalmente ou pagar o Darf fora prazo

Esta etapa não é feita exatamente no período de declaração anual do IR, mas é tão importante quanto. Quem investe em ações precisa apurar os resultados mensais das suas aplicações e calcular o imposto devido. 

Essa situação é válida para lucros na venda de ações, se o valor da venda for superior a R$ 20 mil. Operações do tipo day trade, em que a compra e venda de ativos acontecem no mesmo dia, não tem isenção, independente do valor, assim como as negociações de ETFs, resgate de cotas de fundos ou clubes de investimentos em ações e alienação de ações efetivadas em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Para esclarecer, isso acontece porque as corretoras retêm na fonte apenas uma pequena parcela desse imposto. Então, cabe a você calcular o resultado do mês e recolher o imposto que falta.

Para fazer o pagamento, você precisa gerar o Darf pelo Sicalcweb, no site da Receita Federal.

O Darf é o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Ele é usado para pagar taxas, tributos e outros impostos. Além disso, no caso dos investimentos, ele funciona para recolher o imposto do lucro obtido com ações e fundos imobiliários.

Só que esse pagamento do imposto tem que ser feito até o fim do mês seguinte em que se apurou ganho em renda variável (ações, ETF, FII, BDR etc). Por exemplo, se você registrar ganhos com suas ações no mês de março, precisa pagar o imposto até o último dia útil do mês de abril. Não pagar o Darf até o fim do prazo pode gerar multa e juros.

Darf para ações: o que é, como e quando emitir essa guia do IR?

5. Não informar os lucros com ações na declaração anual

Quem teve lucro com ações durante o ano precisa calcular o imposto devido e pagar para a Receita Federal via Darf. E como você viu acima, isso deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à apuração do ganho tributável.

Mas, além de fazer esse pagamento mensal de imposto, é necessário informar os ganhos na declaração anual do Imposto de Renda. Essa regra vale até mesmo para quem seria isento de declarar Imposto de Renda com base na renda anual, mas obteve ganho ao vender/alienar um investimento de renda variável (ações, ETF, cotas de FIIs, BDR etc).

Em 2023, você é obrigado a declarar:

  • Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou
  • Se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.

Todos os investidores da Bolsa precisam informar as operações e retenções, ou seja, o imposto que já foi pago, na aba “Renda Variável” da declaração anual.

Os lucros com vendas de ações de até R$ 20 mil em um único mês são isentos de Imposto de Renda para pessoa física. Mas, acima desse valor, é preciso pagar 15% sobre os ganhos.

A isenção também não vale para quem faz day trade, que são aquelas operações de compra e venda de ações no mesmo dia. No caso de day trade, é sempre obrigatório pagar imposto de 20%, independente dos valores, o pagamento do imposto. Essa regra vale para negociações de ações, ETF, cotas de FIIs, BDRs etc.

Vale lembrar que, mesmo isentos, os valores devem ser preenchidos na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'' do programa da Receita.

6. Não declarar o custo de aquisição da ação

Ao comprar uma ação, informe o custo de aquisição do ativo e não o quanto ele valia no último dia do ano. Isso deve ser feito no campo “Situação em 31/12/2022".

Por exemplo, se você comprou uma ação em julho de 2022 por R$ 15, esse é o valor que precisa ser declarado. Mesmo que em dezembro a ação tenha chegado a R$ 37, mantenha o valor pelo qual você adquiriu o papel.

7. Achar que o imposto das ações retido na fonte é o imposto total

Quando o investidor tem lucro na Bolsa de Valores e precisa pagar imposto para a Receita Federal, a corretora retém na fonte uma pequena parcela dessa tributação. É o chamado “dedo-duro”.

Na prática, esse valor serve apenas para indicar à Receita as suas movimentações financeiras e quanto você obteve de lucro em cada uma delas. Em outras palavras, com essas informações, a Receita consegue identificar quanto você deve pagar de IR em ações. É cobrado 0,005% para os ganhos de operações comuns de venda/alienação de ações, ETFs, cotas de FIIs, BDRs etc, e 1% para os lucros de day trade.

Por isso, quando verificar a nota de corretagem e vir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), saiba que ainda existem outros valores para serem acertados com o leão.

Em contrapartida, é possível descontar o valor do dedo-duro quando for preencher o Darf com o imposto a pagar.

Veja um exemplo: se o investidor tiver ganho ao vender suas ações, ele terá que pagar 15% de IR e no caso de day trade, 20%. Neste caso, o dedo duro que já foi pago é descontado deste valor do imposto de renda a pagar.

8. Confundir PGBL com VGBL 

Esta dica vale para quem investe em previdência privada. Não confunda PGBL com VGBL na hora de fazer a declaração.

Esses dois tipos de planos de previdência têm regras de tributação diferentes. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda os valores pagos a entidades de previdência privada em até 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto de renda. Esses valores devem ser declarados em “Pagamentos Efetuados”.

Por outro lado, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não pode ser deduzido do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Na hora da declaração, no campo "Discriminação", informe o nome da instituição financeira, número da conta, dados da apólice e CNPJ da sociedade seguradora.

Para resumir, o PGBL deve ser informado em “Pagamentos Efetuados” sob o “Código 36”.  Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha “Bens e Direitos'', com o “Código 97”.

9. Não declarar investimentos isentos

Todos os seus investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda, mesmo que eles sejam isentos de tributos – declarar IR é diferente de pagá-lo. Mesmo sem precisar pagar o imposto sobre certos investimentos, ainda assim é obrigatório informá-los na declaração.

Isso é importante porque a Receita Federal cruza os dados declarados pelos investidores com os informes enviados por bancos e corretoras.

Os investimentos de renda fixa isentos de Imposto de Renda são:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI);
  • Certificado de Recebíveis do agronegócio (CRA);
  • Debêntures incentivadas;
  • Poupança;
  • Dividendos.

10. Não declarar investimentos internacionais

Quem mora no Brasil mas tem investimentos no exterior precisa declarar esses ativos no Imposto de Renda.

O recomendado é que as aplicações no exterior sejam declaradas na ficha "Bens e Direitos" de maneira bem detalhada. É importante informar, por exemplo, o número da conta, nome do investimento e da instituição financeira, assim como o país em que as aplicações estão alocadas. Outras informações importantes são a quantidade de ativos, o valor gasto (em dólar americano) e o preço do câmbio na data em que a remessa foi realizada.

Pessoas que possuem bens e direitos com valor igual ou superior a US$ 1 milhão também precisam fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central.

11. Não acompanhar a sua declaração de IR

Após a declaração ser concluída, a Receita Federal cruza os dados do contribuinte com as instituições financeiras. Ela ainda dá um prazo para o contribuinte se regularizar caso sejam encontradas inconsistências.

Acompanhe a sua declaração após o envio para ver se foi processada sem pendências. Mas, se encontrar algum erro, corrija o mais rápido possível para evitar cair na malha fina. É possível acompanhar o status da declaração pelo site da Receita Federal, e inclusive ver detalhes sobre apontamentos feitos pela Receita Federal.

Outra dica é colocar seu e-mail de forma correta na declaração. É por meio dele que a Receita Federal se comunica com o contribuinte, inclusive para informar que ele caiu na malha fina.

Imposto de Renda: quanto mais antecedência, melhor

Para não cair na malha fina, os especialistas recomendam calma e planejamento. A dica principal é não deixar a declaração para última hora. E se tiver dúvidas ou ficar inseguro, procure ajuda especializada de um contador.

Após concluir a sua declaração, espere uma semana e confira o site da Receita para ver se está tudo bem com o seu processo. E você pode continuar acompanhando ao longo do ano, inclusive para saber quando a sua restituição vai ser paga, se for o caso.

Para facilitar, comece a reunir e a transcrever as informações o quanto antes, pois quando se deixa para última hora aumentam as chances de esquecer alguma coisa. Claro que você sempre pode enviar uma retificação. Esse é um procedimento relativamente simples, porém todo cuidado com a Receita é pouco.

Sem falar que um único dígito incorreto pode ser suficiente para te jogar na malha fina. Ou seja, um zero a mais, um zero a menos ou até a inclusão de valores em campos errados podem gerar um problemão. Portanto, sempre revise os dados, tintim por tintim, antes de enviar o documento.

No vídeo abaixo, confira quem precisa declarar Imposto de Renda 2023

https://www.youtube.com/watch?v=HAUi3IWS6hs

Importante: as informações acima são uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração de Imposto de Renda.

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