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Quem tiver dívidas com o governo na pandemia poderá receber até 100% de desconto em juros

A partir de 1 de março de 2021, pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar tributos federais por causa da Covid-19 poderão parcelar a dívida com desconto na multa e nos juros.

imagem de uma carteira com fitas em X e tira normal

Pessoas que contraíram certos tipos de dívida durante a pandemia do Covid-19 em 2020 terão direito a condições especiais de pagamento.

A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de débitos tributários que venceram entre março e dezembro de 2020, incluindo as dívidas relativas ao Simples Nacional. Pessoas físicas também poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao ano passado.

Ou seja: se você tem uma dívida acima de R$1 mil (pessoa jurídica) e R$100 (pessoa física) relativa a pagamento de impostos, a partir de março de 2021 será possível fazer uma renegociação especial. Entenda abaixo.

Como negociar a dívida?

Para negociar a dívida com a PGFN, ela deve ser inscrita na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021.

Quem quiser participar deverá dar uma entrada de 4% do valor total do débito - essa quantia pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante poderá ser parcelado em até:

  • 72 meses para empresas;
  • 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil.

O acordo pode ser feito pelo Portal Regularize. Basta:

  1. Escolher a opção Negociar Dívida;
  2. Clicar em Acesso ao Sistema de Negociações;
  3. Preencher a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte;
  4. O site irá liberar a proposta do acordo - se estiver tudo ok, o contribuinte poderá fazer a adesão;
  5. Depois disso, a pessoa deve pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação seja efetivada.

Vale dizer que, caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Quais são as condições para negociar a dívida com a PGFN?

Na hora da adesão para as pessoas jurídicas será levado em consideração o percentual de redução da renda bruta de 2020 quando comparada à de 2019 no mesmo período (com início em março e fim no mês anterior ao de adesão). Ou seja, quanto de renda aquele negócio perdeu entre um ano e o outro.

Para as pessoas físicas, o procedimento será o mesmo: comparação do rendimento bruto mensal de 2020 ao de 2019.

Para as pessoas jurídicas, o parcelamento oferece desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, levando em conta o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas, o desconto é de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

É importante lembrar que, de acordo com a Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas - ou seja, cinco anos.

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