Pessoas que sacaram ou receberam o PIS/Pasep em 2021 podem ter que declarar esses valores no IR 2022 – mas nem todas. Quais são as regras que determinam quem deve ou não incluir esses valores na declaração? Como funciona?
Antes de tudo, vale explicar: os valores do PIS/Pasep são considerados rendimentos isentos de tributação na declaração do Imposto de Renda. Outros benefícios, como auxílio doença, seguro desemprego e valores do FGTS também são isentos, assim como os valores depositados na poupança.
Ganhe controle sobre suas finanças: assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo.Quem precisa declarar o PIS/Pasep?
A regra sobre declarar ou não o PIS/Pasep no IR está relacionada também ao critério de obrigatoriedade da entrega da declaração relacionado aos rendimentos isentos de tributação – ou seja, se uma pessoa precisa fazer a declaração, ela deve declarar o PIS/Pasep. São eles:
- Recebeu, ao longo de 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
- Possuiu, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.
- Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
- Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Na prática, portanto, quem se encaixar em qualquer um ou mais dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda 2022 precisa informar os valores recebidos do PIS/Pasep. Caso contrário, existe o risco de a declaração ficar retida na malha fina.
O PIS/Pasep tem cobrança de impostos?
Não. Os valores de saque do PIS/Pasep devem ser apenas informados na declaração do Imposto de Renda. Por se tratar de um rendimento isento de tributação, não será cobrado nenhum imposto sobre ele.
Como funciona o PIS/Pasep?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e Pasep quer dizer Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles funcionam como uma espécie de “14º salário” pago ao trabalhador de baixa renda.
O valor pago do PIS/Pasep é de até um salário mínimo e varia conforme o tempo em que a pessoa trabalhou. Por exemplo: se ela esteve empregada durante o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, recebe proporcionalmente e assim por diante.
Atualmente, esse dinheiro vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Saiba mais sobre o PIS/Pasep aqui.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ele é apenas um guia com alguns dos termos e dúvidas mais comuns. Dependendo de cada caso, pode haver exceções. Em caso de dúvida com o seu IR, procure auxílio especializado.
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