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Décimo terceiro 2023: como calcular, datas e outras respostas

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o fim de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Tire suas dúvidas sobre o pagamento deste ano.

Novembro é a época em que o trabalhador já começa a fazer as contas para as despesas de fim de ano, mas também é hora de um dos melhores momentos financeiros do ano: o pagamento do décimo terceiro salário. O décimo terceiro 2023 é pago, como em todos os anos, a trabalhadores em regime CLT e pessoas em algumas outras situações específicas.

O décimo terceiro (também conhecido como Gratificação de Natal) existe desde 1962, e foi criado por meio da Lei 4.090/62. Na prática, ele é um salário a mais pago no fim do ano – integral para quem trabalhou o ano inteiro, e proporcional para quem está há menos de 12 meses.

https://www.youtube.com/watch?v=AD_p9KhsS1g

Veja a seguir as respostas para as principais dúvidas sobre o décimo terceiro 2023:

  • Quem recebe o décimo terceiro 2023;
  • Quando vai ser pago o décimo terceiro 2023;
  • Como é feito o pagamento;
  • Como calcular o décimo terceiro.

Quem recebe o décimo terceiro 2023?

O décimo terceiro 2023 segue as mesmas regras dos anos anteriores: têm direito a ele todos os trabalhadores registrados pela CLT (que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa), aposentados e pensionistas do INSS e trabalhadores afastados por doença, licença-maternidade e alguns outros casos.

A lei garante o benefício a todas as pessoas que sejam empregadas pelos setores público ou privado – isso inclui trabalho urbano, rural e doméstico.

Dentre beneficiários previdenciários, têm direito ao décimo terceiro 2023 pessoas que recebam:

  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.

Saiba mais sobre as condições e exceções para receber o décimo terceiro salário

Pessoas contratadas como PJ também podem receber décimo terceiro, mas apenas se isso for acordado previamente com a empresa e registrado em contrato

Quando o funcionário CLT não recebe décimo terceiro?

Existem três situações em que o décimo terceiro não precisa ser pago a funcionários do regime CLT:

  • Se a pessoa for demitida por justa causa;
  • Se o tempo de trabalho na empresa for menor do que 15 dias;
  • Se o funcionário tiver mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho (neste caso, perdem o direito à parcela do décimo terceiro referente àquele período).

Estagiário recebe décimo terceiro?

Não necessariamente. A Lei de Estágio brasileira não considera que estagiários devam receber décimo terceiro e, por isso, as empresas não são obrigadas a pagar a gratificação.

Isso não significa, é claro, que o empregador não tenha a escolha de fazer o pagamento, se desejar. Algumas empresas decidem incluir um pagamento extra para seus estagiários como forma de bonificá-los pelo trabalho do ano.

Quando vai ser pago o 13º de 2023?

A primeira parcela do décimo terceiro 2023 deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela é paga até 20 de dezembro. Algumas empresas escolhem fazer o pagamento de uma só vez; neste caso, o prazo máximo é 30 de novembro.

A primeira parcela do décimo terceiro é maior do que a segunda. Isto acontece porque o primeiro pagamento não tem descontos de impostos e benefícios. Por isso, não estranhe receber dois valores diferentes.

Além disso, pessoas que pediram o adiantamento do décimo terceiro quando tiraram férias recebem apenas a segunda parcela, paga até 20 de dezembro.

Pessoas aposentadas e pensionistas já receberam seu décimo terceiro em 2023: as parcelas vieram junto aos pagamentos dos benefícios do INSS nos meses de maio e junho deste ano.

Quando é paga a primeira parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela do décimo terceiro deve sempre ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. As empresas podem escolher a data, mas geralmente fazem o pagamento perto do prazo final.

Como calcular o décimo terceiro?

Para calcular o décimo terceiro, é preciso usar como base o salário de dezembro. O valor integral dele é dividido em 12 partes (mais adicionais e gratificações recebidos ao longo do ano) e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Ou seja: uma pessoa que trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário integral. Quem trabalhou menos meses, por outro lado, recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Importante: o cálculo do décimo terceiro considera meses em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias. Caso tenha mais do que isso em faltas não justificadas, a pessoa perde direito a este mês na gratificação.

Pessoas que recebem salários variáveis (como, por exemplo, comissões) não seguem esta regra. Neste caso, o décimo terceiro salário é calculado com base na média de valores daquele ano.

Veja o cálculo do décimo terceiro em mais detalhes

Como calcular horas extras no décimo terceiro?

Tanto horas extras quanto adicionais noturnos também incidem sobre o cálculo do décimo terceiro salário – eles aparecem no pagamento da segunda parcela.

Para calcular:

  • O total de horas extras é dividido pelos meses trabalhados, gerando uma média mensal de horas extras;
  • Em seguida, esse número médio é divido pela jornada de horas mensal do contrato. O resultado dessa operação é o valor da hora extra trabalhada;
  • Finalmente, deve-se multiplicar esse número por 1,5 (já que horas extras têm um adicional de 50% no valor).
  • Pronto: este é o valor que deve ser somado ao pagamento do décimo terceiro.

Décimo terceiro tem desconto?

Sim. O décimo terceiro salário tem descontos de Imposto de Renda e contribuição para o INSS. Mas estes descontos incidem somente sobre a segunda parcela.

O FGTS, por outro lado, deve ser pago pelo empregador nas duas parcelas.

Saiba mais: 10 dúvidas sobre o décimo terceiro salário

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