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Coronavírus e impostos: o que mudou?

Veja algumas das medidas econômicas relacionadas a impostos que foram anunciadas para ajudar empresas e pessoas físicas durante a pandemia do novo coronavírus.

Coronavírus e impostos: imagem de três linhas tracejadas com pássaros sentados. De um lado, uma faixa roxa divide outros pássaros

A pandemia do novo coronavírus já atinge a economia de diversas cidades brasileiras. Para minimizar os possíveis impactos e ajudar as pessoas em sua vida financeira neste momento, muitas medidas econômicas já foram anunciadas pelo governo - como o auxílio de R$ 600 pago a trabalhadores autônomos e informais, desempregados e MEI, por exemplo. 

Além disso, algumas medidas que alteram regras e prazos de impostos e tributos temporariamente também foram anunciadas, impactando tanto empresas quanto pessoas físicas.

Impostos

IOF nas operações de crédito

Antecipação da volta do IOF

Inicialmente, a medida valeria por 90 dias, mas uma série de prorrogações estenderam sua validade até dezembro. Porém, a volta do IOF em operações de crédito foi antecipada para 27 de novembro. O motivo foi financiar a isenção da tarifa de energia do Amapá. 

O estado foi atingido por um apagão de 22 dias e os moradores dos municípios afetados terão isenção da conta de luz dos últimos 30 dias.

Em um decreto publicado na noite de 25 de novembro de 2020, no Diário Oficial da União confirmou a retomada do IOF nas operações de crédito para custear os R$80 milhões necessários para isentar os moradores da cobrança.

Como ficam os empréstimos?

Quem contratou um empréstimo enquanto o IOF estava zerado terá a alíquota zerada até a parcela final. Por exemplo, caso você tenha contratado um empréstimo de 12 parcelas no dia 20 de novembro de 2020, o IOF não será cobrado durante todo esse período referente ao contrato.

Todas as operações de crédito contratadas desde o dia 3 de abril de 2020 tiveram a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) zeradas por 90 dias - isto é, até o dia 3 de julho. Na prática, isso significa que quem contratar essas operações neste período não pagará IOF algum; antes, a alíquota desse imposto era de 3% ao ano.

Explicamos em detalhes essa medida aqui

Declaração do Imposto de Renda estendida

Também devido à pandemia, a Receita Federal prorrogou em dois meses o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Antes, ele acabava em 30 de abril - agora, vai até 30 de junho. A prorrogação vale para a declaração do Imposto de Renda para pessoa física (IRPF). 

Apesar da mudança na data final para entregar a declaração, o calendário de restituições continua o mesmo divulgado inicialmente.

Tributos

Declarações e tributos do MEI e Simples Nacional adiadas

O prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI), referentes a 2019, foram prorrogados para até o dia 30 de junho de 2020.

Até então, as empresas que operam sob o regime do Simples Nacional teriam até 31 de março para apresentar o Defis. Já o MEI poderia apresentar o DASN-MEI até 31 de maio. 

Além da mudança no prazo para entregar a declaração, também foi adiado o prazo para pagamento de tributos - tanto para MEI quanto empresas do Simples Nacional. Aqui você confere o novo calendário.

Outros

Contribuição para o FGTS e saque

As contribuições para o FGTS, feitas pelas empresas para seus colaboradores, foram suspensas por três meses - o mesmo vale para empregados domésticos e seus empregadores. Os valores de abril a junho devem ser pagos de julho a dezembro, em seis parcelas; não serão cobradas multas ou encargos.

Vale lembrar que foi anunciada também uma medida que libera um novo saque do FGTS, de R$ 1.045 (equivalente a um salário mínimo) às pessoas que têm conta no fundo de garantia. Saiba mais aqui

Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária

Empresas e empregadores de trabalhadores domésticos tiveram o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária patronal adiado. Isso significa que os pagamentos de abril e maio, relativos à março e abril, poderão ser recolhidas em novembro deste ano, junto com os pagamentos do mês de outubro. 

Para as empresas, essa é uma maneira de manter dinheiro em caixa durante o período turbulento de pandemia. Isso não significa que essas contribuições não serão pagas - apenas foram adiadas.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

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