O governo brasileiro prorrogou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 por mais dois meses no dia 30 de junho. Serão duas parcelas de R$ 600, totalizando R$ 1.200.
A informação está no decreto 10.412, publicado na edição do dia 1º do Diário Oficial da União (DOU).
Ganhe controle sobre suas finanças: assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo.A forma como as duas novas parcelas do auxílio emergencial serão pagas, entretanto, é diferente – a proposta do governo é de que sejam feitos quatro pagamentos referentes aos R$ 1.200, dois para cada parcela:
- R$ 500 no início do mês;
- R$ 100 no final do mês;
- R$ 300 no início do mês;
- R$ 300 no final do mês.
Cada parcela de R$ 600 deve ser dividida, portanto, em dois pagamentos mensais, com valores diferentes em cada mês. As três primeiras parcelas do auxílio emergencial foram feitas em um único pagamento de R$ 600.
A Caixa Econômica Federal ainda vai divulgar o calendário de pagamentos dessas duas parcelas; a estimativa é de que elas sejam pagas nos meses de julho e agosto.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O auxílio emergencial é voltado aos trabalhadores que não têm carteira assinada, especialmente aqueles que atuam na informalidade.
A principal “regra” para solicitar o auxílio é não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual).
Trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa (opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também poderão requisitar o benefício, se se encaixarem nos requisitos.
Os requisitos abaixo devem ser cumpridos por todos que pedirem o auxílio emergencial de R$ 600:
- ter mais de 18 anos de idade (exceto mães adolescentes, que podem receber mesmo sendo menores de idade);
- ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
- não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – aposentadoria, o benefício de prestação continuada, e seguro-desemprego, por exemplo.
O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.
Lembrando que o prazo para fazer a solicitação do auxílio emergencial termina no dia 2 de julho.
Ainda tem dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600? Aqui você tira todas elas.
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