Quem recebe as parcelas do novo auxílio emergencial poderá, a partir de 30 de abril, movimentar o dinheiro da poupança social digital da Caixa usando o Pix. Essa nova função, entretanto, não poderá ser usada para transferências entre contas do beneficiário – apenas para fazer pagamentos ou transferir para contas de outras pessoas.
Ou seja: uma pessoa que recebe o auxílio emergencial não poderá usar o Pix para mandar o dinheiro para uma conta em seu nome em outra instituição. A transferência só será liberada caso a conta de destino seja de outra pessoa.
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril. As regras são:
- Para a primeira parcela do novo auxílio emergencial, o Pix poderá ser usado a partir de 30 de abril para pagamentos e transferências para contas de outras pessoas. Os beneficiários, entretanto, não poderão usar o Pix para transferir o auxílio para conta de outra instituição da qual sejam titulares. Ou seja: se você também tem conta no banco X, não poderá transferir o auxílio da Caixa para sua outra conta no banco X usando Pix.
- Para as demais parcelas, o Pix poderá ser usado assim que o dinheiro cair na conta da Caixa – mas também não poderá ser transferido para contas de mesma titularidade do beneficiário.
Atualmente, ao receber o pagamento do auxílio emergencial, os beneficiários podem fazer uso digital do dinheiro, como pagar contas e boletos, comprar usando o débito virtual ou pagar por QR Code em compras presenciais. A partir de 30 de abril, o Pix entra como mais uma opção para movimentar o dinheiro.
Vale dizer que, mesmo quando o pagamento estiver liberado para saques e transferências bancárias, o Pix não poderá ser usado para transferências entre contas de mesma titularidade. Para isso, os beneficiários poderão usar outros meios, como TED e DOC, sem nenhum custo.
Segundo a Medida Provisória publicada em março deste ano, o auxílio terá quatro parcelas com valores entre R$150 a R$375, dependendo da composição familiar de cada pessoa:
- Quem mora sozinho recebe parcelas de R$ 150;
- Famílias monoparentais chefiadas por mulheres recebem parcelas de R$ 375;
- As demais famílias recebem parcelas de R$ 250.
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