Pular navegação

Por que meu auxílio emergencial 2021 foi negado?

Nem todo mundo que recebeu o benefício em 2020 vai poder receber agora. Veja 7 motivos pelos quais você pode ter tido o auxílio emergencial 2021 cancelado.

Folhas de papel sulfite semienroladas, formando dobras e ondas - Crédito da foto JJ Ying on Unsplash

Em março de 2021, foi confirmado o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial - um apoio a trabalhadores passando dificuldades financeiras na pandemia. No entanto, com as mudanças nas regras, nem todas as pessoas que receberam o benefício em 2020 irão receber as parcelas do auxílio 2021.

A consulta para saber quem está ou não na lista de pagamento de 2021 começou a ser liberada em 2 de Abril no site da Dataprev.

Se você checou seus dados e teve o benefício cancelado, veja abaixo alguns dos motivos que podem explicar o que houve e veja como contestar o benefício negado.

1. Outra pessoa da sua família vai receber o auxílio 2021

Entre as novas regras do auxílio emergencial 2021 está o limite de, no máximo, uma pessoa por família. Isso significa que haverá somente um beneficiário por lar. Os critérios de prioridade na escolha são:

  • Mulher provedora de família monoparental;
  • Data de nascimento mais antiga, e, se houver empate, a preferência é a pessoa do sexo feminino;
  • Ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.

2. A sua renda familiar não se encaixa nos critérios

Para receber o auxílio emergencial 2021 é preciso ser membro de uma família com renda mensal total de no máximo três salários mínimos. Além disso, a renda familiar por pessoa (per capita) não pode ser maior do que meio salário-mínimo.

Um exemplo, considerando o atual salário mínimo de R$1.100: a renda de todos da casa somada deve ser no máximo R$3.300. Ao mesmo tempo, ao dividir o total da renda da família pelo número de pessoas o valor precisa ser no máximo R$550 (meio salário mínimo) por pessoa.

3. Você não usou o benefício em 2020

Pessoas aprovadas em 2020, que receberam as parcelas em sua Poupança Social da Caixa mas não movimentaram o valor não receberão o auxílio em 2021.

4. Teve o auxílio cancelado em 2020

As bases de dados usadas para conferir quem é ou não elegível ao auxílio são sempre atualizadas. No ano passado, esse processo de checagem constante fez com que pessoas tivessem o benefício cancelado, mesmo se já tivessem recebido alguma parcela.

Em 2021, o benefício não será pago a quem teve o auxílio emergencial (de R$600 ou R$1.200) e auxílio emergencial residual (de R$300 ou R$600) cancelados.

5. Os valores declarados no Imposto de Renda

Alguns dos critérios para receber o auxílio emergencial 2021 estão ligados aos rendimentos declarados no ano passado, referentes a 2019.

Não recebem o benefício pessoas que:

  • Tiveram, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (por exemplo, se a soma do seu salário em 2019 foi acima desse valor. Veja aqui o que são rendimentos tributáveis)
  • Tinham, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (como imóveis ou terra) no valor total acima de R$ 300.000,00;
  • Receberam, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 40.000,00;
  • Foram incluídas, no ano de 2019, como dependentes de alguém que declarou o IR nas condições acima;

6. Você já está recebendo outros benefícios ou tem vínculo empregatício

Não podem receber o auxílio 2021 pessoas que já têm algum vínculo empregatício, como carteira assinada, ou estejam recebendo benefícios previdenciários, assistenciais, trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (as exceções são abono-salarial e Bolsa Família).

Ou seja, se você conseguiu um emprego formal ou recebe algum tipo de pensão do INSS, por exemplo, não poderá receber o auxílio.

Essas regras já valiam no ano passado, mas vale checar se a sua condição mudou desde 2020.

7. Seu CPF não pode receber, por outros critérios

Além dos motivos acima, há ainda outros critérios que podem impedir o recebimento do auxílio. Não são elegíveis pessoas

  • Presas em regime fechado ou com CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
  • Menores de 18 anos (com exceção de mães adolescentes);
  • Residentes no exterior;
  • Com indicativo de óbito ou CPF ligado a pensão por morte de qualquer natureza;

Vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 só será pago a pessoas que já estavam cadastradas em 2020 – não é possível fazer um novo cadastro este ano.

Como contestar o Auxílio 2021 negado?

Se ao consultar o site da Dataprev ou do Ministério da Cidadania o seu resultado estiver “inelegível”, é possível clicar no botão "Contestar". O prazo para contestar é de 10 dias corridos, a partir da data em que sua informação foi disponibilizada no sistema.

As consultas começaram no dia 2 de Abril de 2021 mas, como algumas bases ainda estão sendo enviadas ao sistema da Dataprev, nem todas as confirmações estarão disponíveis já no dia 2. De modo geral, no entanto, é possível considerar o dia 12 de abril como prazo máximo para boa parte dos cidadãos que quiserem contestar.

Vale lembrar que existem situações específicas em que é possível contestar - aquelas nas quais as bases do sistema estão desatualizadas. Em nota, o Ministério da Cidadania explicou quais são os critérios passíveis de contestação.

Outro ponto importante: após o recebimento da primeira parcela, os CPF continuam sendo checados mensalmente e é possível ter o benefício cancelado nessa reavaliação mensal. Nesses casos, também será possível contestar a decisão.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade.Ao continuar a navegar, você concorda com essa Política.