Se você recebeu ou está recebendo o auxílio emergencial de R$ 600, mas foi negado para o pagamento das parcelas residuais de R$ 300, atenção: o prazo para contestar essa decisão termina hoje, 9 de novembro. Os pedidos de revisão devem ser feitos no site da Dataprev.
Isso, no entanto, não vale para os beneficiários do Bolsa Família que estão recebendo o auxílio. De acordo com o Ministério da Economia, as regras de contestação para este grupo serão divulgadas em breve.
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O chamado auxílio emergencial residual foi divulgado no início de setembro como uma extensão do benefício de R$ 600, mas com um valor menor. Serão pagas no máximo quatro novas parcelas de R$ 300 até dezembro de 2020.
O número de parcelas que cada um vai receber depende de quando cai a sua última parcela do auxílio de R$ 600. Se a sua última parcela de R$600 será paga em novembro, por exemplo, você só receberá uma parcela de R$300 (a de dezembro).
Como contestar o auxílio de R$ 300 negado?
Quem foi negado para receber as novas parcelas de R$ 300 e quer contestar essa decisão pode fazer isso online:
- No site do Dataprev, acesse o campo “acompanhe sua solicitação”;
- Depois de confirmar seus dados, a página irá indicar o motivo pelo qual seu benefício foi negado. Confira a informação e clique em “contestar análise”;
- Seu pedido passará por uma nova análise, basta esperar o resultado.
Caso o pedido seja aprovado depois de nova análise, o pagamento da extensão do auxílio emergencial será pago em dezembro.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial de R$ 300?
- Pessoas que estejam vivendo no exterior;
- Pessoas que estejam presas em regime fechado;
- Quem, em 2019, se encaixou em algum dos seguintes critérios do imposto de renda: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$40 mil; teve posse ou propriedade de bens ou direitos que ultrapassam o valor total de R$ 300 mil até 31 de dezembro;
- Pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda de quem se encaixe em algum dos critérios do item anterior;
- Quem tenha começado um emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Quem tenha recebido algum benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família) após o recebimento do auxílio emergencial;
- Pessoas com renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
- Menores de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem tenha indicativo de óbito nas bases da dados do governo.
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