Pular navegação

Até quando dá para devolver o Auxílio emergencial no IR?

Alguns beneficiários do auxílio em 2020 precisam devolver os valores recebidos. A data final para fazer o pagamento também foi ampliada para 31 de maio com a prorrogação do prazo para a declaração.

auxílio imposto de renda: homem com blusa xadrez segurando um despertador cor coral com fundo lilás. Foto: @Freepik

Falta menos de um mês para acabar o prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2021 –  que vai até o dia 31 de maio. Uma das mudanças mais significativas deste ano é a devolução do auxílio emergencial:  alguns contribuintes que receberam o benefício em 2020 precisam devolver o valor aos cofres públicos.

O pagamento precisa ser feito até o último dia da declaração do IR. Este ano, o prazo que terminava em abril foi prorrogado até 31 de maio. Com a prorrogação de um mês da entrega da declaração, os pagamentos vinculados a ela também ganharam o mesmo tempo para serem feitos. 

"Até quando preciso devolver o dinheiro do auxílio?"

Agora, todos pagamentos do imposto de renda poderão ser feitos até 31/05 e isso inclui a devolução do auxílio emergencial. 

Vale ressaltar que a Receita Federal atualizou o programa da declaração do IR. Ou seja, quem emitiu documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes da atualização do programa ficou com a data de vencimento prevista para 30/04. 

Nestes casos, segundo a Receita, os pagamentos poderão ser feitos até 31/05 normalmente, sem cobranças de multas ou juros. Ou seja, não é necessário emitir um novo DARF.

Quem precisa devolver o auxílio?

Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.874,76 ao longo do ano e que receberam o benefício do auxílio emergencial precisam declarar e devolver os valores recebidos do benefício. 

É importante destacar que, apesar do auxílio ser um rendimento tributável, ele não deve ser incluído no valor acima. Ou seja, quem recebeu mais de R$ 22.874,76 sem contar o valor do auxílio, precisa devolver o dinheiro.

Entenda os critérios para a devolução do benefício aqui

Como fazer a devolução do auxílio?

O próprio sistema do Imposto de Renda 2021 calcula os valores que precisam ser devolvidos a partir dos rendimentos declarados e gera uma DARF para que o contribuinte pague.

Atenção: beneficiários que já devolveram o auxílio no ano passado podem só desconsiderar o DARF que o programa vai gerar.

Leia também: como devolver o auxílio emergencial no IR 2021

Ainda em dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda? Confira os nossos conteúdos sobre o assunto aqui

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade.Ao continuar a navegar, você concorda com essa Política.